A AGT- Administração Geral Tributária tem vindo cada vez a desenvolver mecanismos para aproximar os contribuintes e desburocratizar o processo de liquidação e pagamento de impostos no sentido de evitar longas filas nas repartições de finanças e dar maior comodidade aos contribuintes.
Sem dúvida, ter acesso ao portal do contribuinte trouxe muitos benefícios para quem tem de gerir os processos de liquidação e pagamento de impostos da sua empresa e mais do que isso, o portal oferece muitas funcionalidades como:
- Emitir facturas e outros documentos de facturamento;
- Liquidar impostos;
- Consultar extracto;
- Solicitar a certidão não devedor;
- Submeter o relatório e contas e modelo 1 no final do ano;
O PROCESSO DE SUBMISSÃO
A submissão electrónica da declaração anual de rendimentos do imposto industrial, desde o exercício de 2020 passou a ser obrigatória para as empresas com volume de anual de facturação ou operações de importação acima de Kz 50.000.000,00 (cinquenta milhões de kwanzas) e para as empresas com volume de facturação inferior desde que estejam enquadrados no Regime Geral do IVA.
Para as microempresas desde que certificadas pelo INAPEM a submissão electronica é facultativa, todavia, aconselhamos a optarem pela submissão eletrónica não apenas pela comodidade, mas pelo facto de tal procedimento dar acesso ao benefício fiscal que se traduz na redução 10% dos custos administrativos incorridos durante ano.